Requisitos para os candidatos ao conselho tutelar
agosto 25, 2008 às 1:50 pm | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioLEI N º 1.160, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Conselho Municipal, o Fundo e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
SÃO REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE A CONSELHEIRO TUTELAR:
I- reconhecida idoneidade moral;
II- idade superior a vinte e um anos;
III- residir no município de São Francisco de Paula, há dois anos, no mínimo;
IV- escolaridade mínima de Ensino Médio;
V- estar em pleno gozo das aptidões físicas para o exercício efetivo da função de Conselheiro tutelar , mediante atestado médico;
VI- apresentar condições psicológicas e capacidade de lidar com conflitos sócio-familiares, atinentes ao cargo, através de avaliação psicológica, realizada por psicólogo ou médico psiquiatra indicado pelo COMDICA;
VII- frequência mínima de 80%( oitenta por cento) em curso preparatório para os candidatos ao Conselho Tutelar, com duração mínima de 20(vinte) horas, organizado pelo COMDICA, comprovado através de certificado;
VIII- realização de prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, organizado pelo COMDICA, com acerto superior a 60% (sessenta por cento)
IX- trabalho voluntário de no mínimo 01 (um)ano em entidades que desenvolvem ações voltadas a criança e o adolescente, comprovado através de atestado das mesmas;
X- o exercício da função de Conselheiro tutelar pressupões total disponibilidade para atender as determinações do COMDICA;
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